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Jurisprudência


TJAM 0600044-23.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - EMENDA À INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício. - O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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