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Jurisprudência


TJAM 0600049-79.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LRF. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tem direito subjetivo o Policial Militar à promoção quando preenchidos os requisitos legais. 2. É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus