TJAM 0600049-79.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LRF. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tem direito subjetivo o Policial Militar à promoção quando preenchidos os requisitos legais.
2. É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LRF. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tem direito subjetivo o Policial Militar à promoção quando preenchidos os requisitos legais.
2. É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus