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Jurisprudência


TJAM 0600066-81.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – URV - REAJUSTE DE 11,98% - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA NA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS PROMOVIDA PELA LEI N. 2.392/96 – PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA 20(VINTE) ANOS DEPOIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.A cobrança da referida diferença decorrente de incorreta aplicação das regras de conversão do Cruzeiro Real em URV possuia natureza de trato sucessivo até que fosse reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor afetado, que no presente caso, se deu pela edição da Lei Estadual n.º 2.392 de 1996, a qual reformulou os padrões remuneratórios dos servidores públicos militares do Amazonas, incorporando eventual distorção no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores. 2.A presente Ação de Cobrança foi ajuizada em janeiro de 2016, ou seja, 20 anos após a primeira reestruturação das remunerações dos militares que ocorreu com a entrada em vigor da supracitada Lei Estadual. Com efeito, se algum dos Apelantes teve perda em seus rendimentos quando da conversão para URV em 1994, o direito de perceber essa diferença deflagrou-se no ano de 1996, com a reestruturação da remuneração pela lei estadual já mencionada. 3.Dessa forma, tudo que eventualmente deixou de ser pago pela Administração de 1994 a 1996 deveria ter sido cobrado no prazo de 5 (cinco) anos, o que não ocorreu. 4.Recurso conhecido e desprovido, em sintonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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