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Jurisprudência


TJAM 0600076-33.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRECEDENTE DO STJ, FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. BUSCA E APREENSÃO DEVIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA OU DEMANDA RECONVENCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária – STJ Recurso especial repetitivo n.º 1.418.593/MS. II – O requerido não solveu a integralidade da dívida, razão pela qual a sentença recorrida desmerece reparos. No mais, as alegações recursais de ilegalidade de cláusulas contratuais deveriam ter sido aduzidas em ação própria ou em demanda reconvencional, o que inocorreu. Logo, impossível apreciar a ilegalidade do teor de cláusulas contratuais neste momento. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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