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Jurisprudência


TJAM 0600096-24.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTINÊNCIA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. PEDIDO JÁ ABRANGIDO EM ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AÇÕES REFERENTES AO MESMO CONTRATO. PROCESSO SENTENCIADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Reconhecida a identidade das partes e da causa de pedir, porém, não havendo identidade dos pedidos, por ser de rigor, é de se reconhecer, a litispendência parcial entre os feitos. 2. Nos limites das questões que integram o objeto da presente ação, que já foram julgadas em outro processo que é mais abrangente do que esta; reconhecida a continência e não havendo possibilidade de reunião dos processos, ante o julgamento da outra demanda, por ser de rigor, deve ser extinto o presente processo na parte que apresenta o mesmo pedido (Súmula 235, STJ). 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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