TJAM 0600100-27.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO ACADÊMICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA CADA LINHA DE PESQUISA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Edital é a Lei do certame, vinculando todos aqueles que optarem por fazer parte do concurso por ele regido, inclusive a Administração. No particular, o Edital de Seleção nº 43/2013-GR/UEA contido às fls.08/13, indica em seu item 3 que o número de vagas oferecidas pela Instituição Apelante para o curso de mestrado seria um total de 13 (treze), não havendo que se falar em qualquer distinção quanto a vagas especificas de cada uma das linhas de pesquisa.
2.O documento de fls.18 bem demonstra que a candidata, ao atingir 7.766 pontos, alcançou a 13ª posição na classificação geral do processo seletivo, possuindo, assim, direito líquido e certo a se matricular no Mestrado Acadêmico em Educação e Ciências da Amazônia oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas.
3.Entendimento contrário, redundaria em manifesta ofensa aos princípios da segurança jurídica, da responsabilidade administrativa e da confiança, cuja conjugação exige do Poder Público - considerando que a Apelante qualifica-se como fundação pública - postura proba e responsável tanto na confecção do edital quanto na realização do certame.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO ACADÊMICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA CADA LINHA DE PESQUISA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Edital é a Lei do certame, vinculando todos aqueles que optarem por fazer parte do concurso por ele regido, inclusive a Administração. No particular, o Edital de Seleção nº 43/2013-GR/UEA contido às fls.08/13, indica em seu item 3 que o número de vagas oferecidas pela Instituição Apelante para o curso de mestrado seria um total de 13 (treze), não havendo que se falar em qualquer distinção quanto a vagas especificas de cada uma das linhas de pesquisa.
2.O documento de fls.18 bem demonstra que a candidata, ao atingir 7.766 pontos, alcançou a 13ª posição na classificação geral do processo seletivo, possuindo, assim, direito líquido e certo a se matricular no Mestrado Acadêmico em Educação e Ciências da Amazônia oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas.
3.Entendimento contrário, redundaria em manifesta ofensa aos princípios da segurança jurídica, da responsabilidade administrativa e da confiança, cuja conjugação exige do Poder Público - considerando que a Apelante qualifica-se como fundação pública - postura proba e responsável tanto na confecção do edital quanto na realização do certame.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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