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Jurisprudência


TJAM 0600101-12.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ESTADO DE SAÚDE COMPROMETIDO. COMPROVAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE REMARCAÇÃO DE PROVA PARA OUTRO DIA. EDITAL CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. I – A previsão editalícia que veda a remarcação de teste físico por motivos corriqueiros de saúde não viola o princípio da isonomia, conforme entendimento do STF exarado em processo cuja repercussão geral fora reconhecida. II - A lei que rege o concurso só permite o reteste no mesmo dia, oportunidade que fora concedida ao apelante, inexistindo violação à isonomia, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. III - Descumprido o requisito editalício para a investidura no cargo, notadamente a aprovação em exame de aptidão física, também não há que se falar em violação ao princípio do acesso aos cargos públicos. IV – Apelação conhecida e não provida. V - Honorários de sucumbência majorados para o valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça deferida em favor do apelante.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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