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Jurisprudência


TJAM 0600102-94.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – INCAPACIDADE FÍSICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO: - Somente se pode admitir, em respeito aos princípios da legalidade e da isonomia entre candidatos, que se refaça o teste de aptidão física quando o candidato reprovado demonstra inequivocamente que se encontrava incapacitado para a realização da avaliação na data estipulada no edital, o que não aconteceu nos presentes autos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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