TJAM 0600102-94.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – INCAPACIDADE FÍSICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se pode admitir, em respeito aos princípios da legalidade e da isonomia entre candidatos, que se refaça o teste de aptidão física quando o candidato reprovado demonstra inequivocamente que se encontrava incapacitado para a realização da avaliação na data estipulada no edital, o que não aconteceu nos presentes autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – INCAPACIDADE FÍSICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se pode admitir, em respeito aos princípios da legalidade e da isonomia entre candidatos, que se refaça o teste de aptidão física quando o candidato reprovado demonstra inequivocamente que se encontrava incapacitado para a realização da avaliação na data estipulada no edital, o que não aconteceu nos presentes autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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