TJAM 0600106-34.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CANDIDATO REPROVADO – ALEGAÇÃO DE INFECÇÃO INTESTINAL – PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VINCULAÇÃO AO EDITAL – REGRAS OBJETIVAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O candidato de concurso público não tem direito "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia" (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes).
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CANDIDATO REPROVADO – ALEGAÇÃO DE INFECÇÃO INTESTINAL – PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VINCULAÇÃO AO EDITAL – REGRAS OBJETIVAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O candidato de concurso público não tem direito "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia" (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes).
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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