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Jurisprudência


TJAM 0600114-74.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Para concessão de mandado de segurança, necessário que o direito violado seja líquido e certo: aquele direito comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Exatamente por isso, o mandado de segurança, obrigatoriamente, necessita vir acompanhado de prova documental que ampare o direito do impetrante (prova pré-constituída). II – No caso dos autos, não se encontram provas das ilegalidades apontadas na exordial, nem comprovação de que foi a impetrante quem as sofreu. A impetrante alega que estaria ameaçada de sofrer restrições em suas atividades por estar em vias de se enquadrar como inadimplente em razão de tributo ainda não constituído regularmente. Não há razão para impetração de mandado de segurança, uma vez que o suposto ato coator não contém ameaça atual e objetiva, apoiada em fatos e atos, mas sim meras suposições. III – Assim, para haver causa para ajuizamento de mandado de segurança preventivo é necessário que a ameaça ao direito se caracterize por atos concretos ou preparatórios da autoridade impetrada, ou ao menos indícios razoáveis de que a ação ou omissão virá a atingir o direito líquido e certo da impetrante. Nesse diapasão, tem-se que os documentos acostados aos autos pela autora são referentes a outra pessoa jurídica e, mesmo assim, não foi comprovado qualquer indício de irregularidade na conduta do Fisco. IV – Apelação desprovida. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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