TJAM 0600131-76.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DO GRAU DAS LESÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No caso dos autos, o laudo pericial de fls. 124/125 demonstra que a autora "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, ocasionadas pelas lesões descritas, dor crônica e e impotência funcional parcial do pé esquerdo da ordem de 50% de natureza grave"
II – A descrição das lesões realizada no laudo permite concluir que se trata de perda de repercussão intensa, e não média a ponto de justificar a redução pelo percentual de 50%. Com efeito, a descrição das lesões sofridas no pé esquerdo da autora, qualificadas pelo perito como de natureza "gravíssima", das quais resultaram restrições de movimento e incapacidade para atividades laborativas, com prejuízo da regular deambulação, permite a conclusão de que se trata de lesão de repercussão intensa.
III – Valor da indenização declinado na sentença que desmerece reparos.
IV – Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DO GRAU DAS LESÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No caso dos autos, o laudo pericial de fls. 124/125 demonstra que a autora "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, ocasionadas pelas lesões descritas, dor crônica e e impotência funcional parcial do pé esquerdo da ordem de 50% de natureza grave"
II – A descrição das lesões realizada no laudo permite concluir que se trata de perda de repercussão intensa, e não média a ponto de justificar a redução pelo percentual de 50%. Com efeito, a descrição das lesões sofridas no pé esquerdo da autora, qualificadas pelo perito como de natureza "gravíssima", das quais resultaram restrições de movimento e incapacidade para atividades laborativas, com prejuízo da regular deambulação, permite a conclusão de que se trata de lesão de repercussão intensa.
III – Valor da indenização declinado na sentença que desmerece reparos.
IV – Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão