TJAM 0600140-09.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum;
II. No caso em exame, o Apelante não impugnou de forma específica a decisão recorrida;
III- Notória ausência de regularidade formal, ensejando ofensa ao princípio da dialeticidade;
IV- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum;
II. No caso em exame, o Apelante não impugnou de forma específica a decisão recorrida;
III- Notória ausência de regularidade formal, ensejando ofensa ao princípio da dialeticidade;
IV- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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