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Jurisprudência


TJAM 0600140-09.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. I- O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum; II. No caso em exame, o Apelante não impugnou de forma específica a decisão recorrida; III- Notória ausência de regularidade formal, ensejando ofensa ao princípio da dialeticidade; IV- Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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