TJAM 0600167-89.2014.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO À CONJUGE – MORTE SERVIDOR PÚBLICO – COMPROVAÇÃO DO CASAMENTO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A parte apelada demonstrou nos autos a existência de vínculo conjugal, bem como a sua dependência do de cujus, portanto, faz juz a pensão por morte pleiteada.
- Impõe-se a manutenção da sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO À CONJUGE – MORTE SERVIDOR PÚBLICO – COMPROVAÇÃO DO CASAMENTO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A parte apelada demonstrou nos autos a existência de vínculo conjugal, bem como a sua dependência do de cujus, portanto, faz juz a pensão por morte pleiteada.
- Impõe-se a manutenção da sentença.
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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