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Jurisprudência


TJAM 0600167-89.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO À CONJUGE – MORTE SERVIDOR PÚBLICO – COMPROVAÇÃO DO CASAMENTO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - A parte apelada demonstrou nos autos a existência de vínculo conjugal, bem como a sua dependência do de cujus, portanto, faz juz a pensão por morte pleiteada. - Impõe-se a manutenção da sentença.

Data do Julgamento : 02/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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