main-banner

Jurisprudência


TJAM 0600193-87.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. 15%. RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. O distrato do negócio jurídico por parte do comprador gera o direito do vendedor reter parte do valor pago, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos suportados. Cláusula que estipula retenção excessiva mais diversas deduções é flagrantemente abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem, gerando o enriquecimento ilícito da Construtora. Assim a retenção de 15% mostra-se razoável ao caso concreto.. 4. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 5. Apelação não provida, sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão