TJAM 0600193-87.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. 15%. RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O distrato do negócio jurídico por parte do comprador gera o direito do vendedor reter parte do valor pago, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos suportados.
Cláusula que estipula retenção excessiva mais diversas deduções é flagrantemente abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem, gerando o enriquecimento ilícito da Construtora. Assim a retenção de 15% mostra-se razoável ao caso concreto..
4. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Apelação não provida, sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. 15%. RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O distrato do negócio jurídico por parte do comprador gera o direito do vendedor reter parte do valor pago, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos suportados.
Cláusula que estipula retenção excessiva mais diversas deduções é flagrantemente abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem, gerando o enriquecimento ilícito da Construtora. Assim a retenção de 15% mostra-se razoável ao caso concreto..
4. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Apelação não provida, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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