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Jurisprudência


TJAM 0600194-04.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INAPLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. QUANTUM DO DANO MORAL. MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para aplicação da repetição do indébito é necessário que o valor cobrado tenha sido efetivamente pago, afastando-se, consequentemente, sua incidência quando não há nos autos tal comprovação. 2. O quantum do dano moral deve ser estipulado em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade conforme a análise do caso concreto, sob pena de causar enriquecimento ilícito. 3. Provimento negado.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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