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Jurisprudência


TJAM 0600217-81.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. – A exigência de caução como condição para internação hospitalar constitui prática abusiva, amplamente combatida pelos juristas pátrios. No entanto, impõe-se ao autor, nos termos do art. 373, I, no Novo CPC, o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, trazendo ao menos indícios que houve a cobrança abusiva pela réu. Ausência de provas da exigência da caução. Sentença de improcedência mantida.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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