TJAM 0600218-03.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - O recorrente afirma que as atitudes do apelado, ao lhe imputar crime de furto que não restou comprovado, teriam feito com que adquirisse doenças e que sua esposa o deixasse. Porém, os documentos carreados aos autos não comprovam ter havido qualquer mácula à imagem ou à honra do apelante, mesmo considerando a gravidade da imputação de uma conduta tipificada como ilícito penal.
II – Agiu o apelado nos exatos limites do exercício regular de seu direito de apurar os fatos criminosos que acredita ter sido vítima, expressamente autorizado por nosso ordenamento jurídico, fato que o isenta da obrigação de indenizar, dentro do que preconiza o art. 188, inciso I, da Lei Civil, porquanto não configurada sua má-fé ou culpa.
III – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I - O recorrente afirma que as atitudes do apelado, ao lhe imputar crime de furto que não restou comprovado, teriam feito com que adquirisse doenças e que sua esposa o deixasse. Porém, os documentos carreados aos autos não comprovam ter havido qualquer mácula à imagem ou à honra do apelante, mesmo considerando a gravidade da imputação de uma conduta tipificada como ilícito penal.
II – Agiu o apelado nos exatos limites do exercício regular de seu direito de apurar os fatos criminosos que acredita ter sido vítima, expressamente autorizado por nosso ordenamento jurídico, fato que o isenta da obrigação de indenizar, dentro do que preconiza o art. 188, inciso I, da Lei Civil, porquanto não configurada sua má-fé ou culpa.
III – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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