TJAM 0600222-69.2016.8.04.0001
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE VALORES. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
A suspensão do processo justifica-se quando há questão prejudicial a ser dirimida, nos termos do artigo 313, V, a, do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação conhecido e no mérito provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE VALORES. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
A suspensão do processo justifica-se quando há questão prejudicial a ser dirimida, nos termos do artigo 313, V, a, do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação conhecido e no mérito provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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