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Jurisprudência


TJAM 0600222-69.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE VALORES. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. A suspensão do processo justifica-se quando há questão prejudicial a ser dirimida, nos termos do artigo 313, V, a, do Código de Processo Civil. Recurso de apelação conhecido e no mérito provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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