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Jurisprudência


TJAM 0600230-51.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 E DO ARTIGO 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício. - O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do artigo 321 e o artigo 485, I do Código de Processo Civil. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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