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Jurisprudência


TJAM 0600250-42.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO GERAL. PRECEDENTES. ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O ajuizamento de cobrança de faturas de energia elétrica é regulado pelo prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002. 2.Ação ajuizada em janeiro de 2013 a respeito de faturas vencidas a partir de outubro 2002. Prescrição das faturas referentes aos meses de outubro a dezembro de 2002. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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