TJAM 0600266-88.2016.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DA LEI MUNICIPAL Nº 417/2015. AÇÃO MANDAMENTAL. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCABÍVEL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA Nº 266 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Incabível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, a teor do enunciado nº 266 da súmula da jurisprudência do STF. Ademais, referida ação não pode ser utilizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.
2. Segurança denegada, a teor do art. 6º, §5º da Lei do Mandado de Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DA LEI MUNICIPAL Nº 417/2015. AÇÃO MANDAMENTAL. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCABÍVEL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA Nº 266 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Incabível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, a teor do enunciado nº 266 da súmula da jurisprudência do STF. Ademais, referida ação não pode ser utilizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.
2. Segurança denegada, a teor do art. 6º, §5º da Lei do Mandado de Segurança.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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