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Jurisprudência


TJAM 0600282-13.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO FORMULADO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO. - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. - Demonstrado pela parte que não dispõe de recursos suficientes ao custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o deferimento da benesse é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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