TJAM 0600282-13.2014.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO FORMULADO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
- Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Demonstrado pela parte que não dispõe de recursos suficientes ao custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o deferimento da benesse é medida que se impõe.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO FORMULADO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
- Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Demonstrado pela parte que não dispõe de recursos suficientes ao custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o deferimento da benesse é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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