TJAM 0600305-90.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É direito do beneficiário do regime próprio de previdência o reajuste do benefício, com o fito de preservar o valor de compra da moeda, por força do que dispõem o art. 40, §8º, da Constituição da República, e o art. 45 da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001;
2. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito. Ausente a comprovação de que não houve reajustamento de seus proventos de aposentadoria, a improcedência do pedido é medida que se impõe;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É direito do beneficiário do regime próprio de previdência o reajuste do benefício, com o fito de preservar o valor de compra da moeda, por força do que dispõem o art. 40, §8º, da Constituição da República, e o art. 45 da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001;
2. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito. Ausente a comprovação de que não houve reajustamento de seus proventos de aposentadoria, a improcedência do pedido é medida que se impõe;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão