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Jurisprudência


TJAM 0600305-90.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É direito do beneficiário do regime próprio de previdência o reajuste do benefício, com o fito de preservar o valor de compra da moeda, por força do que dispõem o art. 40, §8º, da Constituição da República, e o art. 45 da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001; 2. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito. Ausente a comprovação de que não houve reajustamento de seus proventos de aposentadoria, a improcedência do pedido é medida que se impõe; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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