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Jurisprudência


TJAM 0600318-89.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – PRESCRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O prazo prescricional para a cobrança de faturas de energia elétrica é quinquenal, contados do respectivo vencimento (art. 206, §5º, I, do CC/2002). Precedentes do STJ. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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