TJAM 0600318-89.2013.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – PRESCRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O prazo prescricional para a cobrança de faturas de energia elétrica é quinquenal, contados do respectivo vencimento (art. 206, §5º, I, do CC/2002). Precedentes do STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – PRESCRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O prazo prescricional para a cobrança de faturas de energia elétrica é quinquenal, contados do respectivo vencimento (art. 206, §5º, I, do CC/2002). Precedentes do STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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