TJAM 0600324-62.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA.FATURAS, INADIMPLEMENTO. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE RETIRADA DE MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. REFORMA DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ação monitória instruída com faturas de energia elétrica.
Alegação de que o medidor foi retirado pela apelante, e orientando a Apelada a efetuar o pagamento da taxa de consumo, que cede diante do consumo incontroverso de energia elétrica pelo apelado, faturado no medidor localizado na sua residência, mas sem qualquer contraprestação.
Embargos à monitória improcedentes.
Sentença reformada.
Título executivo judicial constituído.
Sucumbência invertida e redimensionada.
Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA.FATURAS, INADIMPLEMENTO. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE RETIRADA DE MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. REFORMA DA SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ação monitória instruída com faturas de energia elétrica.
Alegação de que o medidor foi retirado pela apelante, e orientando a Apelada a efetuar o pagamento da taxa de consumo, que cede diante do consumo incontroverso de energia elétrica pelo apelado, faturado no medidor localizado na sua residência, mas sem qualquer contraprestação.
Embargos à monitória improcedentes.
Sentença reformada.
Título executivo judicial constituído.
Sucumbência invertida e redimensionada.
Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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