TJAM 0600328-65.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRAZO. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EM CARTÓRIO. APELO. INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o prazo para o revel apelar conta-se da publicação da sentença em cartório, e não da intimação na imprensa oficial. No caso, a sentença foi publicada em cartório no dia 16/10/2015 e irresignação recursal interposta em 06/11/2015, logo, fora do prazo legal
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRAZO. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EM CARTÓRIO. APELO. INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o prazo para o revel apelar conta-se da publicação da sentença em cartório, e não da intimação na imprensa oficial. No caso, a sentença foi publicada em cartório no dia 16/10/2015 e irresignação recursal interposta em 06/11/2015, logo, fora do prazo legal
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Transporte de Coisas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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