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Jurisprudência


TJAM 0600328-65.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRAZO. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EM CARTÓRIO. APELO. INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o prazo para o revel apelar conta-se da publicação da sentença em cartório, e não da intimação na imprensa oficial. No caso, a sentença foi publicada em cartório no dia 16/10/2015 e irresignação recursal interposta em 06/11/2015, logo, fora do prazo legal 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Transporte de Coisas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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