TJAM 0600348-27.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MILITAR. EXCLUSÃO DO RECORRENTE DOS QUADROS DA PM A BEM DA DISCIPLINA EM DECORRÊNCIA DE FALTAS AO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Competência do Comandante Geral da PM para dar início à sindicância disciplinar pode dever conferido pelo art. 17 da Lei 3.278/08. norma que, ao atribuir a competência para licenciar a bem da disciplina também confere por consequência o poder de instaurar a sindicância que deve preceder o ato de exclusão aplicação da máxima de que quem pode mais pode menos.
- Condução da sindicância disciplinar por um único indivíduo, procedimento em consonância com o Art. 72 da Lei nº 3.278/08.
- Estatuto dos policiais militares do Estado do Amazonas, em seu art. 49, III, "a"", prescreve-se que a estabilidade será alcançada quando o praça contar com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
- Recurso conhecido mas desprovido, em consonância com o parecer do graduado Órgão Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MILITAR. EXCLUSÃO DO RECORRENTE DOS QUADROS DA PM A BEM DA DISCIPLINA EM DECORRÊNCIA DE FALTAS AO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Competência do Comandante Geral da PM para dar início à sindicância disciplinar pode dever conferido pelo art. 17 da Lei 3.278/08. norma que, ao atribuir a competência para licenciar a bem da disciplina também confere por consequência o poder de instaurar a sindicância que deve preceder o ato de exclusão aplicação da máxima de que quem pode mais pode menos.
- Condução da sindicância disciplinar por um único indivíduo, procedimento em consonância com o Art. 72 da Lei nº 3.278/08.
- Estatuto dos policiais militares do Estado do Amazonas, em seu art. 49, III, "a"", prescreve-se que a estabilidade será alcançada quando o praça contar com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
- Recurso conhecido mas desprovido, em consonância com o parecer do graduado Órgão Ministerial.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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