TJAM 0600350-60.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO NÃO EFETIVADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. SENTENÇA MANTIDA.
1. A inexistência de depósito do valor incontroverso impede o regular processamento do feito, visto constituir-se em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
2. O autor deixou escoar o prazo sem consignar o montante que entendia devido e sem apresentar justificante impeditiva e assim permanece até a presente data, não sendo possível o deferimento do depósito nesta instância, seja porque se trata de pressuposto que deve estar presente desde o início da ação, seja em face da preclusão pelo decurso do prazo.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO NÃO EFETIVADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. SENTENÇA MANTIDA.
1. A inexistência de depósito do valor incontroverso impede o regular processamento do feito, visto constituir-se em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
2. O autor deixou escoar o prazo sem consignar o montante que entendia devido e sem apresentar justificante impeditiva e assim permanece até a presente data, não sendo possível o deferimento do depósito nesta instância, seja porque se trata de pressuposto que deve estar presente desde o início da ação, seja em face da preclusão pelo decurso do prazo.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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