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Jurisprudência


TJAM 0600355-19.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACESSO À SAÚDE – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL – ART.196, CF – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO. - O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos. - O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo qualquer um deles legitimado para figurar no polo passivo da demanda. - Recurso conhecido. - Provimento negado.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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