TJAM 0600355-19.2013.8.04.0001
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACESSO À SAÚDE – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL – ART.196, CF – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO.
- O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos.
- O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo qualquer um deles legitimado para figurar no polo passivo da demanda.
- Recurso conhecido.
- Provimento negado.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACESSO À SAÚDE – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL – ART.196, CF – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO.
- O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos.
- O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo qualquer um deles legitimado para figurar no polo passivo da demanda.
- Recurso conhecido.
- Provimento negado.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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