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Jurisprudência


TJAM 0600359-22.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANTIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO QUE CONTENHA A AFIRMAÇÃO QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. I – o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau está em dissonância com o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5.º, XXXV), estabelece que a assistência judiciária disciplinada pela Lei n.º 1.060/50 depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial. II - Em relação ao indeferimento da inicial, a sentença vergastada deve ser rigorosamente mantida, pois, uma vez chamado a emendar a inicial (a fim de instruir a peça inicial com documento indispensável a sua propositura) o Recorrente deixou de cumprir a determinação judicial emanada, a impor a aplicação do art. 284, parágrafo único, do CPC, e, assim, indeferir a exordial III Apelação, parcialmente, provida.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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