TJAM 0600377-77.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIGNO. Segundo jurisprudência consolidada nas Súmulas nº 30, 296 e 472 editadas pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIGNO. Segundo jurisprudência consolidada nas Súmulas nº 30, 296 e 472 editadas pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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