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Jurisprudência


TJAM 0600377-77.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIGNO. Segundo jurisprudência consolidada nas Súmulas nº 30, 296 e 472 editadas pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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