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Jurisprudência


TJAM 0600396-15.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUDANÇA DE CARGO. ADMITIDA NO CARGO DE PROFESSOR. EXERCENDO ATUALMENTE A ATIVIDADE DE PEDAGOGA. APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 5º, DA LEI MAIOR, C/C ART. 67, § 2º, DA LEI Nº. 9.394/96. SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMADA. - Merece ser confirmada a sentença de mérito, ora submetida ao reexame necessário, tendo em vista que, de fato, aos professores readaptados é possível a concessão de aposentadoria especial nos moldes constitucionais (STF ADI 3.772/DF). - A impetrante foi admitida para o cargo de Professor, sendo, posterior- mente, enquadrada na atividade de Pedagoga por ato desprovido de fundamentação legal da própria Administração Pública. - Desse modo, tenho que a servidora em questão não pode ser responsabili-zada pela referida mudança de cargo. - REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Voluntária
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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