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Jurisprudência


TJAM 0600417-25.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Honorários advocatícios. Defensoria pública. 1. A Defensoria Pública não faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas judiciais propostas contra o ente federado que ela integra (matéria sumulada pelo STJ), verbete n° 421. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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