TJAM 0600417-25.2014.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Honorários advocatícios. Defensoria pública.
1. A Defensoria Pública não faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas judiciais propostas contra o ente federado que ela integra (matéria sumulada pelo STJ), verbete n° 421.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Honorários advocatícios. Defensoria pública.
1. A Defensoria Pública não faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas judiciais propostas contra o ente federado que ela integra (matéria sumulada pelo STJ), verbete n° 421.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão