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Jurisprudência


TJAM 0600426-16.2016.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA OBSCURA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIOS ÉTICOS. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO. - O princípio da dialeticidade consiste no dever, imposto ao recorrente, de apresentar no recurso os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao seu inconformismo com a decisão prolatada, o que foi devidamente cumprido no caso dos autos. - A razoabilidade é um dos requisitos do ato administrativo, impondo-se, ademais, examiná-lo à luz dos Princípios da Moralidade e da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa, que andam a par com o conceito de justiça. - Constatada a efetiva prestação dos serviços, não pode o ente público valer-se da própria torpeza para eximir-se do dever de realizar o devido pagamento, o que somente seria admissível em caso de má-fé do contratado ou de ter ele concorrido para a nulidade – circunstâncias que não s verificam no caso dos autos. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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