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Jurisprudência


TJAM 0600428-54.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EQUIPARAÇÃO AOS PROVENTOS QUE RECEBIA EM ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÕES PROPTER LABOREM E VANTAGENS PECUNIÁRIAS INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM OS PROVENTOS DE INATIVIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IMPUGNADA. - Não merece ser albergada a pretensão recursal em questão, porque, in casu, a Apelante faz jus apenas ao recebimento da Gratificação de Regência de Classe (R$ 407,55) e do Vencimento RDA (R$ 815,09). - Na espécie, é vedada a integração do Auxílio Alimentação (R$ 200,00), nos proventos de aposentadoria da Recorrente, por se tratar de vantagem pecuniária de caráter indenizatório. - A Gratificação de Carga Dobrada do Magistério (R$ 1.222,64), também não pode ser incorporada aos proventos de inatividade, em razão da sua natureza jurídica ser propter laborem, o que significa dizer que era de natureza transitória. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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