TJAM 0600438-30.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – VALIDADE EXPIRADA – OBRIGATORIEDADE:
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – VALIDADE EXPIRADA – OBRIGATORIEDADE:
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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