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Jurisprudência


TJAM 0600449-64.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - GOOGLE - PROVEDOR DE HOSPEDAGEM - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA, DECIDIDA EM DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR E PROVENIENTE DOS MESMO AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, as questões decididas incidentalmente fazem coisa julgada, não sendo possível rediscutir a matéria. 2. Não se pode imputar atos ofensivos aos provedores de acesso ou hospedagem quando estes não têm acesso ao material divulgado, não se podendo impor dever de fiscalização. Ausente determinação judicial e prova da omissão do Google acerca dos pretensos abusos, não resta configurada a prática de ato ilícito. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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