main-banner

Jurisprudência


TJAM 0600458-26.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA POSSE. COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, não foram preenchidos os requisitos capazes de autorizar a reintegração pretendida, posto que os apelantes não provaram a posse do bem e nem o esbulho praticado pelo terceiro adquirente. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão