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Jurisprudência


TJAM 0600461-39.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO UNIFICADA PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS. REEXAME DOS CRITÉRIOS DA PROVA DE TÍTULOS. SUBSTITUIÇÃO À BANCA EXAMINADORA. MATÉRIA AFETA À REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 632.853 - TEMA 485/STF). IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão veiculada na presente apelação em mandado de segurança consiste no controle de legalidade dos critérios adotados pela banca examinadora no que tange a prova de títulos. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema em Repercussão Geral n. 485/STF, concluiu não caber ao "Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas". 3. Por afastar a tese de ilegalidade ou arbitrariedade da Banca Examinadora, a sentença recorrida não se mostra contrária à conclusão definitiva do Supremo Tribunal Federal, merecendo, portanto, ser mantida em sua íntegra. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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