TJAM 0600475-57.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR. LAUDO PERICIAL. CÁLCULO CONFORME A LEI 6.194/74. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de pleito em que se pretende complementação de indenização do seguro DPVAT, há de ser observados os parâmetros da Lei 6.194/74.
2. Verificada lesão permanente parcial incompleta de membro inferior, incidem os percentuais de redução estampados no artigo 3º, §1º, II e na tabela anexa à Lei.
3. Cálculo administrativo que se mostrou em concordância com a Lei e com a perícia médica, não havendo falar em complementação.
4. Recurso conhecido e provido, em concordância com o parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR. LAUDO PERICIAL. CÁLCULO CONFORME A LEI 6.194/74. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de pleito em que se pretende complementação de indenização do seguro DPVAT, há de ser observados os parâmetros da Lei 6.194/74.
2. Verificada lesão permanente parcial incompleta de membro inferior, incidem os percentuais de redução estampados no artigo 3º, §1º, II e na tabela anexa à Lei.
3. Cálculo administrativo que se mostrou em concordância com a Lei e com a perícia médica, não havendo falar em complementação.
4. Recurso conhecido e provido, em concordância com o parquet.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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