TJAM 0600477-95.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS Á MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR MEIO DE RECIBO DE QUITAÇÃO. VALIDADE. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS COMPROVAÇÕES.
- A quitação de dívida representada por cambial deve ser provada pela entrega do título quitado ao devedor ou por recibo, inexistindo qualquer exigência legal que imponha que tal recibo esteja acompanhado de outros pagamentos/quitações.
- Não tendo, pois, o Apelante comprovado a invalidade ou a falsidade do recibo de quitação apresentado pelo Apelado, tal prova é mais do que suficiente a comprovar a integral quitação do da dívida objeto da monitória, inexistindo nos autos qualquer prova hábil a desconstituir a declaração de integral quitação da dívida expressamente declarada no recibo de quitação.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS Á MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR MEIO DE RECIBO DE QUITAÇÃO. VALIDADE. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS COMPROVAÇÕES.
- A quitação de dívida representada por cambial deve ser provada pela entrega do título quitado ao devedor ou por recibo, inexistindo qualquer exigência legal que imponha que tal recibo esteja acompanhado de outros pagamentos/quitações.
- Não tendo, pois, o Apelante comprovado a invalidade ou a falsidade do recibo de quitação apresentado pelo Apelado, tal prova é mais do que suficiente a comprovar a integral quitação do da dívida objeto da monitória, inexistindo nos autos qualquer prova hábil a desconstituir a declaração de integral quitação da dívida expressamente declarada no recibo de quitação.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Duplicata
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão