TJAM 0600498-03.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. LICENÇA-ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES. CERTIDÃO FORNECIDA PELO ESTADO. PROVA INCONTESTE DO DIREITO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NEGATIVAS. RECURSO PROVIDO.
1. É firme a orientação jurisprudencial tanto no STJ como nesta Corte no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças-especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade, ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, que pretende valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar com a devida contraprestação.
2. In casu, restou comprovada pela certidão fornecida que o policial militar nunca gozou do benefício quando em atividade, não sendo pertinente exigir-lhe a produção de outras provas negativas, que se encontram na alçada do ônus probatório do próprio Estado.
3. Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. LICENÇA-ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES. CERTIDÃO FORNECIDA PELO ESTADO. PROVA INCONTESTE DO DIREITO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NEGATIVAS. RECURSO PROVIDO.
1. É firme a orientação jurisprudencial tanto no STJ como nesta Corte no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças-especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade, ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, que pretende valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar com a devida contraprestação.
2. In casu, restou comprovada pela certidão fornecida que o policial militar nunca gozou do benefício quando em atividade, não sendo pertinente exigir-lhe a produção de outras provas negativas, que se encontram na alçada do ônus probatório do próprio Estado.
3. Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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