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Jurisprudência


TJAM 0600525-49.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Afastada a preliminar de falta de interesse de agir com base na teoria da asserção. II – As instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. III – A responsabilidade civil do banco por fortuitos internos, como no caso concreto, é objetiva. Teor da Súmula 479 do STJ. IV – Comprovados os pressupostos da responsabilidade civil, imperiosa é a fixação de indenização pelos prejuízos materiais e morais experimentados pelo consumidor como decorrência da falha na prestação do serviço bancário, o que acarretou saques fraudulentos de conta corrente e negativação indevida. V – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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