TJAM 0600564-17.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DA LESÃO EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Conforme laudo médico, a lesão sofrida corresponde ao código CID T93.5 (sequelas de traumatismo de músculo e tendão do membro inferior), que se deu com a amputação dos dedos e necessidade de enxerto de pele, com dificuldades de deambulação, o que certamente gera intenso sofrimento, importando na necessidade de complementação do pagamento referente ao seguro obrigatório.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DA LESÃO EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Conforme laudo médico, a lesão sofrida corresponde ao código CID T93.5 (sequelas de traumatismo de músculo e tendão do membro inferior), que se deu com a amputação dos dedos e necessidade de enxerto de pele, com dificuldades de deambulação, o que certamente gera intenso sofrimento, importando na necessidade de complementação do pagamento referente ao seguro obrigatório.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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