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Jurisprudência


TJAM 0600567-06.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA. EXTEMPORANEIDADE CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Segundo a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é extemporâneo o recurso protocolado antes da publicação da sentença recorrida.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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