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Jurisprudência


TJAM 0600574-95.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DO APELO APÓS PROLAÇÃO DE DECISÃO ACERCA DOS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da súmula 418 do STJ, aplicável por analogia, compete a parte, após o julgamentos de embargos de declaração, ratificar os termos da apelação, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal. Na espécie, inexisite ratificação dos termos do apelo depois do julgamento dos aclaratórios, razão pela qual a insurgência recursal não deve ser conhecida. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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