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Jurisprudência


TJAM 0600607-22.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (ART. 206, §5º, I, CC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prescrição intercorrente no processo civil é inovação trazida com o CPC/2015 e somente se configura quando o exequente não dispuser de patrimônio e processo permanecer arquivado por lapso temporal maior que 05 (cinco) anos, após 01 (um) ano de suspensão, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. 2. A desídia do credor que não tomou as medidas necessárias a citação do devedor, deixando o feito paralisado por prazo superior ao legalmente estabelecido, conquanto estivesse em condições de regular prosseguimento é punida com a não interrupção da prescrição, na forma do art. 240, §1º do CPC 3. Tratando-se de execução de título extrajudicial, o transcurso do lapso prescricional quinquenal (art. 206, §5º, I, CC) sem a interrupção da prescrição ocasiona a extinção do feito, nos termos do art. 487, II, do CPC.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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