TJAM 0600607-51.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALTA DO SERVIÇO. FALHA DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA JUDICIAL. PERDIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PROCESSO CRIMINAL DE TERCEIRO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. RECURSO DO REQUERENTE PROVIDO.
- Há responsabilidade civil extracontratual do Estado decorrente de sentença judicial que, em processo criminal com base na Lei de Drogas, decretou o perdimento de bem de terceiro que estava devidamente resguardado por boletim de ocorrência registrado na DERFV e por pedido de bloqueio administrativo protocolado no DETRAN-AM;
- A propriedade de terceiro, juntamente com as informações citadas, constavam ou, no mínimo, deveriam constar no banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que deveria ter sido consultado pelos órgãos policiais e pelo Juízo, este através do RENAJUD, desde a apreensão do bem e, principalmente, antes da decretação do perdimento;
- A responsabilidade civil do Estado é impositiva na medida em que o serviço faltou duplamente, por culpa administrativa, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto Judiciário;
- O choque moral é evidenciado pelo envolvimento do homem médio em situações fora da expectativa cotidiana, principalmente porque, após tentar se socorrer do Estado para recuperar seu veículo desaparecido, viu seu patrimônio subtraído por outro ato do próprio Estado, o que sensivelmente lhe causou angústia e sofrimento psíquico;
- Sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, sem desgarrar do contexto fático dos autos do processo, arbitra-se o quantum indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Majoração dos honorários sucumbenciais.
- Recurso do Requerido conhecido e desprovido. Recurso do Requerente conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALTA DO SERVIÇO. FALHA DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA JUDICIAL. PERDIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PROCESSO CRIMINAL DE TERCEIRO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. RECURSO DO REQUERENTE PROVIDO.
- Há responsabilidade civil extracontratual do Estado decorrente de sentença judicial que, em processo criminal com base na Lei de Drogas, decretou o perdimento de bem de terceiro que estava devidamente resguardado por boletim de ocorrência registrado na DERFV e por pedido de bloqueio administrativo protocolado no DETRAN-AM;
- A propriedade de terceiro, juntamente com as informações citadas, constavam ou, no mínimo, deveriam constar no banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que deveria ter sido consultado pelos órgãos policiais e pelo Juízo, este através do RENAJUD, desde a apreensão do bem e, principalmente, antes da decretação do perdimento;
- A responsabilidade civil do Estado é impositiva na medida em que o serviço faltou duplamente, por culpa administrativa, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto Judiciário;
- O choque moral é evidenciado pelo envolvimento do homem médio em situações fora da expectativa cotidiana, principalmente porque, após tentar se socorrer do Estado para recuperar seu veículo desaparecido, viu seu patrimônio subtraído por outro ato do próprio Estado, o que sensivelmente lhe causou angústia e sofrimento psíquico;
- Sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, sem desgarrar do contexto fático dos autos do processo, arbitra-se o quantum indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Majoração dos honorários sucumbenciais.
- Recurso do Requerido conhecido e desprovido. Recurso do Requerente conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão