TJAM 0600610-35.2017.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelante junta laudo médico que relata queda de própria altura, bem como aduz em depoimento ter decidido desembarcar do veículo de última hora, configurando sua culpa exclusiva no evento.
2. Danos morais não configurados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelante junta laudo médico que relata queda de própria altura, bem como aduz em depoimento ter decidido desembarcar do veículo de última hora, configurando sua culpa exclusiva no evento.
2. Danos morais não configurados.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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