TJAM 0600639-56.2015.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS . APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. DEVIDO O RECOLHIMENTO DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL DO FGTS. TRINTENAL NO CASO CONCRETO.
I - Nulo o contrato ante as desobediências legais da administração pública a Lei 2.607/2000, bem como a Constituição Federal e em razão da perpetuação no tempo de contratação precárias;
II - Está sedimentado pela Suprema Corte Brasileira que, a despeito de contratações nulas, em regra, não gerarem quaisquer efeitos jurídicos válidos, deve ser direcionado ao particular contratado nesses condições a percepção de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos termos do art. 19-A da Lei n.° 8.036/90;
III - Nos casos em que a prescrição já estava interrompida quando da decisão do STF, mantem-se o prazo trintenal, motivo pelo qual não há que se falar em prescrição quinquenal no caso concreto.
IV – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e não provida. Apelação de Ivan Wanderley Almeida da Silva conhecida e provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS . APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. DEVIDO O RECOLHIMENTO DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL DO FGTS. TRINTENAL NO CASO CONCRETO.
I - Nulo o contrato ante as desobediências legais da administração pública a Lei 2.607/2000, bem como a Constituição Federal e em razão da perpetuação no tempo de contratação precárias;
II - Está sedimentado pela Suprema Corte Brasileira que, a despeito de contratações nulas, em regra, não gerarem quaisquer efeitos jurídicos válidos, deve ser direcionado ao particular contratado nesses condições a percepção de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos termos do art. 19-A da Lei n.° 8.036/90;
III - Nos casos em que a prescrição já estava interrompida quando da decisão do STF, mantem-se o prazo trintenal, motivo pelo qual não há que se falar em prescrição quinquenal no caso concreto.
IV – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e não provida. Apelação de Ivan Wanderley Almeida da Silva conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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